quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Seus Direitos: Direito de Herança do filho adotado

Filho adotado tem o direito de receber exatamente o mesmo valor que os demais irmãos. Logo a herança não deverá ser partilhada em partes diferentes.

Hoje não existe qualquer diferença entre filhos, nem mesmo é correto usar a expressão filho legítimo ou filho adotivo.  A legislação vigente proíbe quaisquer menções à origem da filiação.
  
A lei é absolutamente clara ao estabelecer que os filhos, havidos ou não da relação de casamento,ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. Diz, ainda,  que são proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (Art. 1.596 do Novo Código Civil).

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