No livro usado pela ditadura
sobralense diz que temos que ter um ótimo tratamento com o povo, mas não é
dessa forma que acontece, e isto não acontecendo, haverá por parte dos príncipes
a perca do território (prefeitura) se não vejamos o que fala o artigo 9° da lei
11.350 que trata do Agente Comunitário de Saúde:
A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de
Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas
atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que
atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Comprova que é um direito adquirido já que os agente passaram por
um processo seletivo.
#EFETIVAJÁ
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