quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Você Sabia....


...que a Prefeitura Municipal de Sobral comprou mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais em flores da Sobral Garden LTDA e que esta mesma empresa está ilegal conforme lei 9.504/97 em seu art. 81§ 3°.

...que embora não podendo a Prefeitura de Sobral comprou quase R$ 3.000.000,00(três milhões) da Construtora Carneiro Azevedo LTDA. Esta mesma está ilegal conforme a lei 9.504/97 em seu art. 81§ 3°.

Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações
 § 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.


Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/Empresa.seam?firstResult=0&sort=sancao.empresa.strNomeEmpresaDOU&dir=asc&logic=and&from=&strCnpjCpfEmpresa=&strNomeEmpresa=sobral+garden+ltda&empresaStrCnpjCpfEmpresa=05352736000142
http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/Empresa.seam?firstResult=0&sort=sancao.empresa.strNomeEmpresaDOU&dir=asc&logic=and&from=&strCnpjCpfEmpresa=00080605000130&strNomeEmpresa=&empresaStrCnpjCpfEmpresa=00080605000130

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