Após a
repercussão nacional do êxito da Lei da ficha limpa, os efeitos começam a
chegar a Sobral. Recentemente , após a eleição da executiva do PMDB que
conduziu o Vereador Júnior Balreira à presidência, o suplente de Vereador e
secretário adjunto de Governo, Tiago Ramos mostrou-se bastante revoltado por
ter levado um canto de carroceria do Partido, mas precisamente do sr. Ismerino
Mendes, então presidente da executiva municipal.
Ele ,
acenou inclusive com a possibilidade de ir à justiça para anular a convenção do
partido.
Em
conversa pessoal com o ex-presidente do PMDB, também suplente Ismerino Mendes,
o mesmo me confidenciou que estaria pedindo a expulsão do Suplente Tiago Ramos,
pela Lei da Ficha Limpa.
Tiago
Ramos após condenação pelo pleno do TRE por crimes eleitorais, teve seu recurso
indeferido pela Ministra Ellen Gracie, além de uma multa de 25.000 ufir, com
decisão transitada em julgado em 12 de fevereiro de 2003, o que motivou sua
cassação.
A Lei da
ficha limpa em sua alínea 'e' , fala que o condenado por um colegiado terá
suspenso seu direito a se candidatar até 8 anos após o
cumprimento da pena.
Após esta
postagem colocaremos anexo o texto da lei.
Na nossa
opinião , como a condenação de Tiago Ramos se deu em fevereiro de 2003 , em
tese ele seria ficha suja até fevereiro de 2011, no entanto essa alínea fala em
8 anos após o cumprimento da pena. Pelo que se
sabe o suplente em questão ainda não pagou a multa de 25.000 ufir e nesse caso
ainda continuaria incluso no rol dos ficha suja. Se o mesmo tiver quitado sua
multa aí sim ele estaria livre dos rigores desta lei.
Veja o
que a alínea 'e' da lei ficha limpa:
e) os que
forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia
recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos
incisos XLII ou XLIII do art. 5º. da Constituição Federal ou por crimes contra
a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o
patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro,
pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida,
crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais,
por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração
sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições
análogas à de escravo, por crime a que a lei comine pena não inferior a 10 (dez)
anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de
improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia,
conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito)
anos após o cumprimento da pena; ainda pelo nosso entendimento, caso
Tiago Ramos queira se candidatar , basta que um partido, um candidato ou mesmo
o MP entre com uma ação de impugnação de candidatura com base na lei de ficha
limpa, se o mesmo ainda não tiver quitado seu débito com a justiça eleitoral.
Resta
agora saber se Ismerino Mendes vai cumprir o prometido e pedir a expulsão do
suplente ficha suja do PMDB.
Postado
por José Crisóstomo B. Ibiapina às
17:45
Fonte : http://vereadorzezao11.blogspot.com.br/2010/09/pmdb-de-sobral-deve-pedir-expulsao.html
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