terça-feira, 11 de novembro de 2014

AÇÃO DO MPCE REQUER EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS DE IGUATU

O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou, nesta terça-feira (11) uma Ação Cautelar preparatória de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária da Administração e Finanças da Prefeitura de Iguatu, Francigleuba Vasconcelos Aragão, pedindo a exoneração ou o afastamento imediato do cargo em virtude de ter autorizado e implantado aumento nos contracheques de um grupo de quatorze servidores do município, com base em uma tabela fictícia sem aprovação de lei pela Câmara Municipal. A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva.
 Conforme constatado em Inquérito Civil Público instaurado para apuração de atos de improbidade administrativa, alguns servidores da Prefeitura estavam recebendo os seus vencimentos com base em uma tabela elaborada ilegalmente em papel com o timbre da Câmara Municipal de Iguatu. As investigações apontaram que tal prática era realizada, supostamente, por um servidor daquela Casa, sendo que o Procurador do Município afirmou que a dita tabela vencimental não tem base jurídica porque não foi editada pelo Poder Legislativo Municipal, nem pelo Executivo.
 Os requerimentos desses servidores para o aumento dos salários foram protocolados no setor de Recursos Humanos e a implantação autorizada pela secretária Francigleuba Aragão. Nestes, havia servidor exercendo o cargo de assistente administrativo com salário corrigido recebendo valores de até R$ 4.270,95, enquanto outros funcionários do município que exercem o mesmo cargo percebem um salário mínimo.
 Levando em conta a gravidade dos fatos apurados e o evidente dano ao erário com prejuízos mensais aos cofres públicos em decorrência dos pagamentos indevidos, o MP pediu cautelarmente que seja determinado ao prefeito a exoneração da secretária, por já ter tido as suas contas de gestão do exercício de 2011 reprovadas pelo TCM, na forma do art. 154, §14, da Constituição do Estado do Ceará.
 Este dispositivo veda a nomeação ou designação de pessoas para cargos em comissão com contas desaprovadas, ou o afastamento por um prazo de 60 dias, enquanto as investigações no inquérito civil são concluídas. Além disso, pediu a quebra do sigilo bancário para averiguar se houve depósito ou transferência bancária da conta dos servidores beneficiados para a conta da secretária de Finanças, com aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento da decisão.
  
 Fonte: Ascom

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