Veja a situação flagrada por um de nossos leitores no 17/04, por volta de 10h 45m na Rua Tabelião Idelfonso Cavalcante, defronte a um banco. Um veículo a serviço da Prefeitura Municipal de Sobral, estacionado em Fila dupla, contrariando o art. 181 do Código de Transito Brasileiro, Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES:
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Além de todo este abuso cometido, o veículo sequer possui o adesivo que possa identifica -lo, como prestador de serviço ao município. Quanto descaso!
rapaz..né por nada não, mais esse dai é só mais um de milhares de veículos que param em fila dupla em sobral, estar um caso serio. Usar da educação eu ate concordo em ralação aos guardas, mais aceitar isso é demais. estar um caso serio Sobral em relação a essa infração!
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