Como não há previsão legal sobre essa matéria, esta opção fica a critério do fornecedor por meio da conhecida“LIBERALIDADE DA EMPRESA”.Todavia, se o estabelecimento disponibilizar tal opção ao consumidor, ele passa a ser detentor de obrigações e responsabilidades diante da oferta proposta, ou seja, efetivará a troca em outra unidade.
ATENÇÃO!!! Caso o produto apresente vício tanto no prazo de troca como “durante a garantia”, a troca poderá ser realizada em qualquer unidade!
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