segunda-feira, 12 de setembro de 2016

FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA GRENDENE SOBRAL QUEREM O VALE-TRANSPORTE

 
Nossa equipe de reportagem recebeu via e-mail um desabafo, ou seja, uma reclamação pela falta de pagamento do vale transporte  por parte da empresa Grendene Sobral.
Confira na íntegra:
“Boa noite venho por meio desta nota comunicar a vergonha que sinto de uma empresa chamada GRENDENE que é tão grande no mercado,e não cumpri com a Lei n° 7.418, referente ao vale transporte. Sou novo aqui na cidade de Sobral e conversando com meus vizinhos alguns me informaram que trabalham a anos e nunca se quer ouviu falar em vale-transporte. Me relataram que muitos moram em outra cidade e tiram do próprio bolso para poder trabalhar, chegam a gastar em média cerca de R$:100,00 a R$:150,00 reais no transporte que é isso meu povo, onde esta o MINISTÉRIO DO TRABALHO E O SINDICATO que não veem uma situação dessa, tento que o funcionário tem que arcar do próprio bolso para poder trabalhar. Infelizmente é a primeira vez que vejo um caso desse tipo. Achei que a empresa GRENDENE disponibilizava ônibus para os funcionários como nas demais cidades varias empresa fazem isso. Mas pelo visto quem paga são os mais pobres.
Desde 17/12/85, com o advento da Lei n° 7.418, de 16/12/85, todos empregados urbanos, inclusive o temporário e doméstico, tem direito ao Vale-Transporte. O benefício permite que os empregados utilizem os meios de transporte (metrô, ônibus, trem, etc.), cujo seu trajeto seja residência-trabalho e vice-versa, sem haver a necessidade de desembolso da despesa, por parte do empregado, dentro do mês respectivo, além de ser parcialmente custeado pela empresa.
Quanto pode ser descontado do meu salário para o Vale Transporte?
Do empregado é descontado 6% sobre o seu salário, e a empresa arca a despesa excedente, isto é, o valor da diferença entre valor total gasto pelo empregado e o valor descontado. Para efeito da base de cálculo, toma-se como o seu salário inteiro e não apenas os dias úteis do mês-calendário. O desconto é proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias. Via de regra, o empregado somente poderá utilizar o VT no trajeto residência-trabalho e vice-versa, portanto, havendo ausências (mesmo justificadas) o empregado deverá devolver à empresa o VT não utilizado. Caso não devolva, a empresa poderá descontar pelo valor real do custo do VT e não apenas pelo custo de 6% sobre o seu salário.”
Fonte: Portal Freelance 24 Horas
 

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