Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá
outras providências
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DECRETA
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II, o Regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e Funções Comissionadas de Telecomunicações.
Capítulo II
DAS COMPETÊNCIAS
DAS COMPETÊNCIAS
Art.16. À
Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse
público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, e
especialmente:
X - editar atos
de outorga e extinção do direito de uso de radiofrequência e de
órbita, fiscalizando e aplicando sanções;
XIII - expedir licenças de instalação e funcionamento das
estações transmissoras de radiocomunicação, inclusive as empregadas na
radiodifusão sonora e de sons e imagens ou em serviços ancilares e correlatos,
fiscalizando-as permanentemente;
XIV - comunicar ao Ministério das Comunicações
as infrações constatadas na fiscalização das estações de radiodifusão sonora e
de sons e imagens ou em serviços ancilares e correlatos, encaminhando-lhe cópia
dos autos de constatação, notificação, infração, lacração e apreensão;
XIV - comunicar
ao Ministério das Comunicações as infrações constatadas na fiscalização das
estações de radiodifusão sonora e de sons e imagens ou em serviços
ancilares e correlatos, encaminhando-lhe cópia dos autos de constatação,
notificação, infração, lacração e apreensão;
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