segunda-feira, 13 de abril de 2015

LANÇADO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, RESOLUÇÃO Nº. 02/2015

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As inscrições iniciaram de 27 de abril á 22 de maio de 2015.

Art. 3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS PRETENDENTES A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR 

3.1. Reconhecida idoneidade moral (comprovada pelas certidões negativas criminai, da justiça Federal, Eleitoral e Estadual); 

3.2. Idade superior a vinte e um anos; 

3.3. Comprovar que reside no município de Sobral, por meio de comprovantes de residência hábeis (faturas de serviços públicos, etc).

3.4. Escolaridade mínima de Ensino Médio completo, anexando cópia do certificado de conclusão devidamente reconhecido pelo órgão competente; 

3.5. Ter, no mínimo 02 anos de experiência comprovada na área da criança e adolescente (por uma instituição que atue na garantia de direitos da criança e adolescente); 

3.6. Ter conhecimentos básicos de informática;

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais. 

4.2. O valor do vencimento é de R$ 1.683,92, conforme previsto em Lei Municipal. 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 

5.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas na lei 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 136 6. DA COMISSÃO ESPECIAL

IMPRESSO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XVIII - Nº 637, terça-feira, 07 de abril de 2015

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