As inscrições iniciaram de
27 de abril á 22 de maio de 2015.
3.1.
Reconhecida idoneidade moral (comprovada pelas certidões negativas
criminai, da justiça Federal, Eleitoral e Estadual);
3.2. Idade superior a
vinte e um anos;
3.3. Comprovar que reside no município de Sobral, por
meio de comprovantes de residência hábeis (faturas de serviços
públicos, etc).
3.4. Escolaridade mínima de Ensino Médio completo,
anexando cópia do certificado de conclusão devidamente reconhecido
pelo órgão competente;
3.5. Ter, no mínimo 02 anos de experiência
comprovada na área da criança e adolescente (por uma instituição que
atue na garantia de direitos da criança e adolescente);
3.6. Ter
conhecimentos básicos de informática;
4. DA JORNADA DE
TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares
exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada
de 40 horas semanais.
4.2. O valor do vencimento é de R$ 1.683,92,
conforme previsto em Lei Municipal.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos
membros do Conselho Tutelar estão previstas na lei 8.069/90- Estatuto
da Criança e do Adolescente, no artigo 136 6. DA COMISSÃO
ESPECIAL
IMPRESSO
OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XVIII - Nº 637, terça-feira, 07 de abril de 2015
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