quinta-feira, 16 de abril de 2015

PRISÃO AO PRESIDENTE DA LICITAÇÃO E EMPRESÁRIO

Seção III
Dos Crimes e das Penas

Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.



Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.



UM AVISO AOS DESAVISADOS...
Existem leis e não fugirão aqueles que pecarem.

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