terça-feira, 14 de abril de 2015

RÁDIO, CONSTITUIÇÃO CIDADÃ E DEMOCRÁTICA!

Resultado de imagem para radiosCom entrada em vigor, em 1989, da nova Constituição, tanto a concessão quanto a revogação de canais de televisão passa a depender da chancela do Congresso Nacional, e não mais apenas da vontade privativa do chefe do Poder Executivo. Apelidada de Constituição Cidadã, é a representante maior do processo de redemocratização do país. O texto constitucional dedica o Capítulo V exclusivamente à Comunicação Social, onde se proclama o fim da censura, exatamente no parágrafo 2º do Artigo 220: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.” Do referido Capítulo, extrai-se também que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, frisando ainda que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação. 

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