quinta-feira, 7 de maio de 2015

Vem contratação de pessoal no Estado de Emergência/Sobral, aguarde os amigos.

SERÁ QUE NOSSA SOBRAL JÁ ESTA DE ACORDO COM O ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?


No caso de emergência ou calamidade pública, em ocorrendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, o município deverá providenciar a elaboração de Leis contendo a autorização para  contratações, descrevendo as hipóteses autorizativas. Convém lembrar que compete ao Prefeito, ao aplicar a lei, comprovar que aquela contratação, além de se enquadrar em hipóteses constantes na lei do município, encontra-se em concordância ao art 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A lei municipal deve estabelecer prazos máximos da duração dos contratos, as funções que devem ser desempenhadas com escolaridade, valor da remuneração, seus DIREITOS e deveres e ainda dispor de quanto da prorrogação dos contratos..

Nenhum comentário:

Postar um comentário