Presidente
do SAAE rescinde contrato com a empresa SOBRAL GARDEN (empresa inidônea) denunciada pelo
Vereador Fredim:
12 IMPRESSO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XVII - Nº 534,
quinta-feira, 10 de abril de 2014.
Rescisão do Contrato n.º 0982012 em
que são partes o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL-CE e a
empresa SOBRAL GARDEN Ltda, na forma que indica. O SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL-CE, autarquia municipal, pessoa jurídica de
direito público interno, localizada na Praça Duque de Caxias, 517 CENTRO
CEP 62.011-300, CNPJ: 07.817.778/0001-37, CGF: 06.266.437-9, neste ato
representado por seu Diretor Presidente, Sr. Silvestre Gomes Coelho Neto,
doravante denominado CONTRATANTE, através do presente ato administrativo,
tendo em vista o que consta da publicação do Diário Oficial da União Nº40, de
02 de março de 2010, dando conta do aviso de penalidade imposta pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará nos autos da Representação Nº 11.703,
classe 42; bem ainda arvorado no poder-dever da Administração Pública consistente
na capacidade de rever seus próprios atos, sempre no afã da busca da
legalidade e da moralidade administrativa; vislumbrando, pois,
irregularidade na celebração do contrato de número 0982012 mantido com a
empresa SOBRAL GARDEN LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.352.736/0001-42, com
endereço na Rua Paulo Aragão, nº 928, Bairro Centro, Sobral-CE, doravante
denominada CONTRATADA, resolve RESCINDIR o Contrato de nº 0982012, que tem por
objeto a contratação de empresa para fornecer serviços de manutenção
predial sob demanda a serem realizados nas instalações dos imóveis do
SAAE-Sobral, na forma que indica, nos termos do art. 78, inciso XII da Lei
8.666/93. Ao contratado fica conferido o prazo de 48 horas, para fins de
exercício do contraditório e ampla defesa, na forma do art. 78, XIII da Lei
8.666/93. Sobral Ceará, 10 de abril de 2014. SILVESTRE GOMES
COELHO NETO - Diretor Presidente.
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